Em busca de tentar salvar a economia brasileira em meio ao coronavírus algumas medidas foram tomadas como redução da jornada de trabalho e suspensão de contratos, mas uma pergunta comum é o FGTS, INSS, férias e benefícios como fica agora com as mudança vamos te ajudar falando um pouco sobre cada caso.

Com o coronavírus o cotidiano das pessoas mudou drasticamente, algumas pessoas perderam empregos, outras tiveram a jornada reduzida, enfim o cotidiano das pessoas mudou muito e logo surgiram dúvidas principalmente em relação a benefícios e FGTS.

Para quem gostaria de saber um pouco mais sobre FGTS, INSS, férias e outros benefícios após o coronavírus esse artigo vai ajudar muito com informações bem completas sobre o assunto.

FGTS, INSS, férias e benefícios: o que muda com a redução de jornada e suspensão dos contratos

MP936

Com o avanço do coronavírus no país e as sérias consequências na nossa economia, uma medida provisória de emergência foi editada buscando salvar a economia e evitar que funcionários fossem despedidos em massa.

A MP 936 prevê que todos os benefícios que o trabalhador já recebia continuam, mas a pessoa tem de ter o entendimento que tudo que tem a ver com salário ele perde ou reduz, FGTS, INSS, e até mesmo as férias. 

A empresa pode dar uma ajuda de custo para esses trabalhadores sem caráter de remuneração.

O que muda

Com a mudança da rotina de emprego e de regras emergenciais, mudaram também algumas regras em relação a alguns direitos, férias, FGTS.

Abaixo uma tabela com as principais mudanças para que você entenda da maneira mais simplificada possível.

FGTS Em caso de suspensão de contrato ele não é recolhido, até existe uma ajuda monetária ao trabalhador, mas não tem caráter de remuneração.

Redução da jornada de trabalho nesse caso ele é sim recolhido, mas em valor proporcional aos novos salários.

Contribuição INSS Em caso de suspensão de contrato o INSS não será recolhido, mas existem a possibilidade do trabalhador continuar pagando por conta própria.

Redução da jornada de trabalho a alíquota da contribuição será calculada de acordo com o novo salário recebido pelo trabalhador.

Contagem do 13º salário Em caso de suspensão de contrato o tempo parado não conta na hora do cálculo de 13º

Redução da jornada de trabalho aqui nada muda fica tudo igual, existe a possibilidade de se fazer um acordo e se ter uma redução, mas aí exige a presença de sindicatos para tal ato.

Férias Em caso de suspensão de contrato as férias ficam suspensas é como se o contrato de trabalho congelasse no tempo.

Redução da jornada de trabalho a MP 936 não altera o quesito férias, não restringe esse direito.

Vale transporte Em caso de suspensão de contrato não tem direito.

Redução da jornada de trabalho depende:

Trabalhador está indo normalmente então tem direito

Trabalhador está indo pessoalmente menos, diminuiu os dias, então é proporcional aos dias que ele vai a empresa.

Empresa fretou ônibus para buscar funcionários trabalhador não tem direito

Vale refeição e alimentação Em caso de suspensão de contrato continua recebendo.

Redução da jornada de trabalho continua recebendo.

Esse tema é polêmico o que acontece se a empresa oferecia comida ela não é obrigada a pagar, só é obrigatório quando a pessoa recebe o vale em dinheiro ou cartão, nesse caso nada muda. Caso exista acordo coletivo esse benefício pode ser pago, reduzido ou extinto depende de cada caso.

Plano saúde odontológico  Em caso de suspensão de contrato continua a receber.

Redução da jornada de trabalho continua recebendo.

Outro tema polêmico o que acontece alguns planos tem coparticipação do funcionário o empregador deve ficar atento para não zerar o salário do trabalhador, tem de se fazer um balanço justo nesse caso.

Licença maternidade Quando a funcionária já está usando do benefício independente que ela esteja no grupo da suspensão de contrato ou redução da jornada de trabalho ela tem direito normalmente ao benefício sem prejuízos.
Auxílio creche Caso seja um direito previsto antes em convenção coletiva ele continua valendo seja para redução de salário ou suspensão de contrato.
Bolsa de estudo Não tem previsão legal logo a continuação ou não do benefício vai depender de acordo com a trabalhador, não existem nada na lei que obrigue.

 


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