FGTS, INSS, férias e benefícios: o que muda com a redução de jornada e suspensão dos contratos
Em busca de tentar salvar a economia brasileira em meio ao coronavírus algumas medidas foram tomadas como redução da jornada de trabalho e suspensão de contratos, mas uma pergunta comum é o FGTS, INSS, férias e benefícios como fica agora com as mudança vamos te ajudar falando um pouco sobre cada caso.
Com o coronavírus o cotidiano das pessoas mudou drasticamente, algumas pessoas perderam empregos, outras tiveram a jornada reduzida, enfim o cotidiano das pessoas mudou muito e logo surgiram dúvidas principalmente em relação a benefícios e FGTS.
Para quem gostaria de saber um pouco mais sobre FGTS, INSS, férias e outros benefícios após o coronavírus esse artigo vai ajudar muito com informações bem completas sobre o assunto.
MP936
Com o avanço do coronavírus no país e as sérias consequências na nossa economia, uma medida provisória de emergência foi editada buscando salvar a economia e evitar que funcionários fossem despedidos em massa.
A MP 936 prevê que todos os benefícios que o trabalhador já recebia continuam, mas a pessoa tem de ter o entendimento que tudo que tem a ver com salário ele perde ou reduz, FGTS, INSS, e até mesmo as férias.
A empresa pode dar uma ajuda de custo para esses trabalhadores sem caráter de remuneração.
O que muda
Com a mudança da rotina de emprego e de regras emergenciais, mudaram também algumas regras em relação a alguns direitos, férias, FGTS.
Abaixo uma tabela com as principais mudanças para que você entenda da maneira mais simplificada possível.
FGTS | Em caso de suspensão de contrato ele não é recolhido, até existe uma ajuda monetária ao trabalhador, mas não tem caráter de remuneração.
Redução da jornada de trabalho nesse caso ele é sim recolhido, mas em valor proporcional aos novos salários. |
Contribuição INSS | Em caso de suspensão de contrato o INSS não será recolhido, mas existem a possibilidade do trabalhador continuar pagando por conta própria.
Redução da jornada de trabalho a alíquota da contribuição será calculada de acordo com o novo salário recebido pelo trabalhador. |
Contagem do 13º salário | Em caso de suspensão de contrato o tempo parado não conta na hora do cálculo de 13º
Redução da jornada de trabalho aqui nada muda fica tudo igual, existe a possibilidade de se fazer um acordo e se ter uma redução, mas aí exige a presença de sindicatos para tal ato. |
Férias | Em caso de suspensão de contrato as férias ficam suspensas é como se o contrato de trabalho congelasse no tempo.
Redução da jornada de trabalho a MP 936 não altera o quesito férias, não restringe esse direito. |
Vale transporte | Em caso de suspensão de contrato não tem direito.
Redução da jornada de trabalho depende: Trabalhador está indo normalmente então tem direito Trabalhador está indo pessoalmente menos, diminuiu os dias, então é proporcional aos dias que ele vai a empresa. Empresa fretou ônibus para buscar funcionários trabalhador não tem direito |
Vale refeição e alimentação | Em caso de suspensão de contrato continua recebendo.
Redução da jornada de trabalho continua recebendo. Esse tema é polêmico o que acontece se a empresa oferecia comida ela não é obrigada a pagar, só é obrigatório quando a pessoa recebe o vale em dinheiro ou cartão, nesse caso nada muda. Caso exista acordo coletivo esse benefício pode ser pago, reduzido ou extinto depende de cada caso. |
Plano saúde odontológico | Em caso de suspensão de contrato continua a receber.
Redução da jornada de trabalho continua recebendo. Outro tema polêmico o que acontece alguns planos tem coparticipação do funcionário o empregador deve ficar atento para não zerar o salário do trabalhador, tem de se fazer um balanço justo nesse caso. |
Licença maternidade | Quando a funcionária já está usando do benefício independente que ela esteja no grupo da suspensão de contrato ou redução da jornada de trabalho ela tem direito normalmente ao benefício sem prejuízos. |
Auxílio creche | Caso seja um direito previsto antes em convenção coletiva ele continua valendo seja para redução de salário ou suspensão de contrato. |
Bolsa de estudo | Não tem previsão legal logo a continuação ou não do benefício vai depender de acordo com a trabalhador, não existem nada na lei que obrigue. |