Auxílio-acidente: Entenda se você tem direito e como solicitar
O auxílio-acidente, um benefício de compensação, é concedido aos segurados do INSS que sofrem um acidente de qualquer tipo.
Sendo assim, ele tem o propósito de ressarcir o trabalhador por uma perda definitiva na capacidade de trabalhar em decorrência de um acidente.
Ademais, por se tratar de uma compensação financeira, o auxílio-acidente não substituirá a renda do beneficiário. Pelo contrário, a proposta é indenizá-lo pelas sequelas geradas pelo acidente.
Se quer saber mais sobre e entender se você tem direito ao auxílio-acidente, continue lendo que vamos te ensinar!
Afinal, o que é o Auxílio-acidente?
O auxílio acidente é um tipo de compensação financeira fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas que sofrem acidentes ou doenças que resultam em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalho.
Ou seja, o benefício não é concedido apenas em casos de acidente, mas também quando causado por doenças de qualquer tipo. Inclusive, não é necessário que o evento esteja relacionado ao trabalho para ter direito a ele.
Ao receber esse auxílio, o segurado tem a possibilidade de retornar ao trabalho com seu salário integral, visto que este é considerado como uma forma de indenização adicional.
Dessa forma, o benefício é pago como um complemento ao salário do trabalhador, garantindo sua estabilidade financeira.
Saiba quem tem direito a receber o benefício
As seguintes pessoas têm direito a receber o auxílio-acidente:
- Empregado Urbano/Rural: aquele que presta serviço urbano ou rural de forma regular e subordinada ao empregador. Inclui-se nesta categoria o MEI (Microempreendedor Individual).
- Empregado Doméstico: para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015.
- Trabalhador Avulso: prestador de serviços a várias empresas, sem estabelecimento de vínculos empregatícios.
- Segurado Especial: pessoa física que exerce individualmente ou em regime de economia familiar atividades como artesanato, pesca, agricultura e extrativismo.
Qual o valor estipulado para o Auxílio-acidente?
O valor estipulado para o Auxílio-acidente é correspondente a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente.
Isso porque, esse seria o valor total que o trabalhador receberia e teria direito caso se aposentasse por incapacidade.
O pagamento inicia no dia seguinte à conclusão do auxílio-doença, sem depender de qualquer renda ou ganho que o indivíduo acidentado já tenha direito, como salário ou outro benefício.
Sendo assim, a única situação em que não é permitida a acumulação do benefício é quando se trata de aposentadoria.
Passo a passo de como solicitar
Agora que já explicamos um pouco sobre o Auxílio-acidente, vamos te ajudar ensinando como solicitar.
Assim, é muito fácil, mas você terá que correr atrás de algumas documentações e atendimentos necessários. Continue lendo que vamos te ensinar!
Falar com a Central de atendimento
Para solicitar este serviço, é necessário ligar para a Central de Atendimento 135.
Após isso, aguarde o comunicado com a data e horário da perícia médica, que será marcada pelo servidor do INSS durante a análise do requerimento e informada com antecedência.
Assim, acompanhe o progresso pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Em casos que exigem atendimento presencial para verificar informações, o segurado será previamente avisado.
Portanto, manter os dados pessoais atualizados, incluindo endereço de e-mail e número de celular é fundamental para receber as notificações do INSS.
Reunir os documentos necessários
Para poder solicitar o auxílio-acidente é preciso que você reúna alguns documentos necessários.
Os documentos são:
- CPF do interessado;
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação);
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente.
Passar pela perícia médica
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
De acordo com o INSS, o trabalhador será notificado caso se enquadre em situações que necessitem de atendimento presencial para confirmação de informações.
O Auxílio-acidente pode ser cancelado?
Sim, em duas situações.
Assim que o benefício for concedido, a data de pagamento dependerá da extensão da incapacidade causada.
Dessa forma, o pagamento pode acontecer por tempo indeterminado, uma vez que algumas lesões podem ser irreversíveis. Nesse sentido, o benefício permanece enquanto o trabalhador atender aos critérios estabelecidos.
Em geral, o benefício é cancelado quando ocorre aposentadoria do segurado ou no caso de falecimento. Portanto, dependentes do trabalhador não têm direito ao recebimento do benefício.
Quais as diferenças entre o Auxílio-acidente e o Auxílio-doença?
O auxílio-doença e o auxílio-acidente, embora sejam benefícios semelhantes, possuem distinções significativas entre si.
Quando um segurado está temporariamente incapacitado para trabalhar, ele recebe o auxílio-doença. Logo, substitui o salário durante o afastamento e cessa assim que ele retorna às suas atividades laborais.
Por outro lado, o auxílio-acidente é concedido quando o segurado não se recupera totalmente de um acidente ou doença. O que resulta em sequelas permanentes que afetam sua capacidade laboral, como dissemos.
Nesse caso, o segurado pode retomar suas atividades e o benefício é pago de forma complementar ao salário.
Auxílio-doença tem tempo de carência de 12 meses, o pagamento começa a partir do 16° dia e o beneficiário não pode trabalhar.
Já o auxílio-acidente exige carência, o pagamento se inicia ao fim do auxílio-doença e o beneficiário pode trabalhar.
Esperamos que você tenha entendido a importância desse processo, e a sua utilidade para os trabalhadores acidentados!
Então, se deseja participar, não se esqueça de acompanhar as informações e regras no site oficial do Ministério da Previdência Social.
Continue acompanhando o site para saber mais programas sociais que podem ajudar você no seu dia a dia!