O auxílio-acidente, um benefício de compensação, é concedido aos segurados do INSS que sofrem um acidente de qualquer tipo.

Sendo assim, ele tem o propósito de ressarcir o trabalhador por uma perda definitiva na capacidade de trabalhar em decorrência de um acidente.

Ademais, por se tratar de uma compensação financeira, o auxílio-acidente não substituirá a renda do beneficiário. Pelo contrário, a proposta é indenizá-lo pelas sequelas geradas pelo acidente.

Se quer saber mais sobre e entender se você tem direito ao auxílio-acidente, continue lendo que vamos te ensinar!

Afinal, o que é o Auxílio-acidente? 

pessoa em cadeira de rodas, buscando o auxilio-acidente.

O auxílio acidente é um tipo de compensação financeira fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas que sofrem acidentes ou doenças que resultam em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalho.

Ou seja, o benefício não é concedido apenas em casos de acidente, mas também quando causado por doenças de qualquer tipo. Inclusive, não é necessário que o evento esteja relacionado ao trabalho para ter direito a ele.

Ao receber esse auxílio, o segurado tem a possibilidade de retornar ao trabalho com seu salário integral, visto que este é considerado como uma forma de indenização adicional.

Dessa forma, o benefício é pago como um complemento ao salário do trabalhador, garantindo sua estabilidade financeira.

Saiba quem tem direito a receber o benefício 

As seguintes pessoas têm direito a receber o auxílio-acidente:

  • Empregado Urbano/Rural: aquele que presta serviço urbano ou rural de forma regular e subordinada ao empregador. Inclui-se nesta categoria o MEI (Microempreendedor Individual).
  • Empregado Doméstico: para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015.
  • Trabalhador Avulso: prestador de serviços a várias empresas, sem estabelecimento de vínculos empregatícios.
  • Segurado Especial: pessoa física que exerce individualmente ou em regime de economia familiar atividades como artesanato, pesca, agricultura e extrativismo.

Qual o valor estipulado para o Auxílio-acidente? 

O valor estipulado para o Auxílio-acidente é correspondente a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

Isso porque, esse seria o valor total que o trabalhador receberia e teria direito caso se aposentasse por incapacidade.

O pagamento inicia no dia seguinte à conclusão do auxílio-doença, sem depender de qualquer renda ou ganho que o indivíduo acidentado já tenha direito, como salário ou outro benefício. 

Sendo assim, a única situação em que não é permitida a acumulação do benefício é quando se trata de aposentadoria.

Passo a passo de como solicitar 

Agora que já explicamos um pouco sobre o Auxílio-acidente, vamos te ajudar ensinando como solicitar.

Assim, é muito fácil, mas você terá que correr atrás de algumas documentações e atendimentos necessários. Continue lendo que vamos te ensinar!

Falar com a Central de atendimento

Para solicitar este serviço, é necessário ligar para a Central de Atendimento 135. 

Após isso, aguarde o comunicado com a data e horário da perícia médica, que será marcada pelo servidor do INSS durante a análise do requerimento e informada com antecedência. 

Assim, acompanhe o progresso pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Em casos que exigem atendimento presencial para verificar informações, o segurado será previamente avisado. 

Portanto, manter os dados pessoais atualizados, incluindo endereço de e-mail e número de celular é fundamental para receber as notificações do INSS.

Reunir os documentos necessários

Para poder solicitar o auxílio-acidente é preciso que você reúna alguns documentos necessários.

Os documentos são: 

  • CPF do interessado;
  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação);
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa  permanente.

Passar pela perícia médica 

O segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.   

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. 

De acordo com o INSS, o trabalhador será notificado caso se enquadre em situações que necessitem de atendimento presencial para confirmação de informações. 

O Auxílio-acidente pode ser cancelado? 

Sim, em duas situações.

Assim que o benefício for concedido, a data de pagamento dependerá da extensão da incapacidade causada.

Dessa forma, o pagamento pode acontecer por tempo indeterminado, uma vez que algumas lesões podem ser irreversíveis. Nesse sentido, o benefício permanece enquanto o trabalhador atender aos critérios estabelecidos.

Em geral, o benefício é cancelado quando ocorre aposentadoria do segurado ou no caso de falecimento. Portanto, dependentes do trabalhador não têm direito ao recebimento do benefício.

Quais as diferenças entre o Auxílio-acidente e o Auxílio-doença? 

O auxílio-doença e o auxílio-acidente, embora sejam benefícios semelhantes, possuem distinções significativas entre si. 

Quando um segurado está temporariamente incapacitado para trabalhar, ele recebe o auxílio-doença. Logo, substitui o salário durante o afastamento e cessa assim que ele retorna às suas atividades laborais.

Por outro lado, o auxílio-acidente é concedido quando o segurado não se recupera totalmente de um acidente ou doença. O que resulta em sequelas permanentes que afetam sua capacidade laboral, como dissemos. 

Nesse caso, o segurado pode retomar suas atividades e o benefício é pago de forma complementar ao salário.

Auxílio-doença tem tempo de carência de 12 meses, o pagamento começa a partir do 16° dia e o beneficiário não pode trabalhar.

Já o auxílio-acidente exige carência, o pagamento se inicia ao fim do auxílio-doença e o beneficiário pode trabalhar.

Esperamos que você tenha entendido a importância desse processo, e a sua utilidade para os trabalhadores acidentados! 

Então, se deseja participar, não se esqueça de acompanhar as informações e regras no site oficial do Ministério da Previdência Social.

Continue acompanhando o site para saber mais programas sociais que podem ajudar você no seu dia a dia!