Salário-Família: Saiba se você tem direito e como obter o seu
Você sabia que existe um benefício que deve ser acrescentado à sua renda mensal em caso de você ter filhos menores de idade? Conhecido como Salário-Família, ele é direito seu.
Nesta matéria, vamos trazer todas as informações sobre o assunto, mostrando quem tem direito e como você pode ter o seu garantido dentro da lei.
Acompanhe a leitura para saber tudo!.
O que é o Salário-Família?
O Salário-Família é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores com renda mensal inferior a R$ 1.819,26, com o objetivo de auxiliar no sustento de seus dependentes.
Ele é um valor adicional ao salário do trabalhador, pago por dependente, de forma a garantir um complemento salarial no final do mês.
Assim, é importante que cada trabalhador que esteja inserido dentro do limite, garanta que este benefício seja pago mensalmente.
Portanto, o valor calculado é uma porcentagem sobre o salário para que se tenha uma complementação que possa ajudar os dependentes.
Quem tem direito ao benefício?
Para que você possa ter direito ao Salário-Família, você deve estar enquadrado dentro de alguma dessas condições abaixo:
- Empregados celetistas (com carteira assinada);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários de auxílio-doença;
- Beneficiários de auxílio-reclusão.
Além disso, para que possa receber o valor do salário-família, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Renda mensal igual ou inferior a R$ 1.819,26.
- Ter como dependentes: filhos menores de 14 anos, filhos inválidos de qualquer idade, enteados e tutelados dentro do limite de idade, menores sob guarda judicial dentro do limite de idade.
Assim, caso você faça parte deste grupo, cumprindo estes requisitos, você deve fazer a solicitação do seu Salário-Família, de acordo com a forma que você trabalha.
Esse direito é garantido por lei e deve ser pago para todo o trabalhador que esteja dentro dos requisitos.
Como solicitar Salário-Família?
A forma de você solicitar o seu Salário-Família vai depender da sua forma de trabalho. Cada tipo de vínculo vai requerer que você faça o pedido de forma diferente.
Para empregados celetistas (com carteira assinada) e domésticos, o pedido é feito diretamente ao empregador. Essa é a forma mais comum de solicitação e é bem simples de ser feita.
Para isso, deve ser preenchido o formulário de solicitação fornecido pelo empregador, apresentar todos os documentos relacionados com a pessoa e o dependente e esperar o recebimento do valor.
Desse modo, a partir do momento em que se faz o pedido, o empregador vai fazer o pagamento do seu Salário-Família.
Já os trabalhadores avulsos, devem fazer o pedido diretamente ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.
Por isso, é necessário fazer a consulta ao órgão para ter o formulário de solicitação e saber dos documentos necessários.
O recebimento acontece no mês após a aprovação da solicitação.
Nos demais casos (aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e auxílio-reclusão), o pedido deve ser feito diretamente ao INSS. Ele deve acontecer pelo app ou pelo site:
- Acesse o Meu INSS com seu login e senha;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Selecione a opção “Salário-Família”;
- Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários.
Se não quiser fazer o pedido online, você pode ir até uma das agências do INSS e fazer o pedido pessoalmente, garantindo, assim, seu benefício.
Após o preenchimento, é necessário ter atenção e acompanhar o processo para ter certeza de que seu pedido foi processado e que você vai receber o seu Salário-Família junto com o salário mensal.
Confira a documentação necessária
Os documentos necessários para o salário-família são os mesmos para todos os casos.
Assim, antes de fazer o pedido, independente de qual seja seu vínculo para solicitar, separe todos eles.
Veja a lista do que você vai precisar:
- Documento de identidade com foto: Cédula de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Certidão de nascimento dos dependentes: Original ou cópia autenticada.
Para empregados celetistas (com carteira assinada), ainda é necessário Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e dados do empregador e anotação do último contrato de trabalho).
Os empregados domésticos devem apresentar o contrato de trabalho ou carteira assinada.
Além disso, trabalhadores avulsos devem ainda ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotações dos últimos 12 meses de trabalho.
Por fim, aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e auxílio-reclusão precisam do número do benefício do INSS.
Se você tiver dependentes inválidos, é necessário apresentar alguns documentos adicionais, como o laudo médico que comprova a invalidez e que deve ser emitido por médico do INSS ou por junta médica oficial.
Desse modo, os documentos podem ser solicitados em cópias simples, mas é recomendável levar os originais para conferência.
Em alguns casos, o INSS pode solicitar documentos adicionais para fazer a comprovação de que você deve receber o Salário-Família.
Qual o valor do Salário-Família em 2024?
O valor do salário-família passa por alterações todos os anos. Assim, sempre há uma nova atualização dos valores para que se tenha um complemento salarial que possa ajudar as famílias.
De acordo com a tabela de 2024, o valor do salário-família por filho é de R$ 62,04, para quem recebe até R$ 1.819,26 de remuneração mensal.
Assim, é importante ver se este valor está sendo pago juntamente com seu salário. Lembrando que este valor é por dependente que esteja dentro dos requisitos do benefício.
Saiba mais detalhes sobre o pagamento
A responsabilidade pelo pagamento do Salário-Família depende de seu contrato de trabalho.
Para empregados celetistas (com carteira assinada), é a empresa a responsável. Empregados domésticos, o empregador deve pagar. Para trabalhadores avulsos, o Órgão gestor de mão de obra (OGMO).
Já aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e auxílio-reclusão, o pagamento é feito pelo INSS.
Um detalhe importante é que tanto pai e mãe podem receber o Salário-Família para os mesmos dependentes desde que ambos estejam dentro dos limites de recebimento mensal.
Sendo assim, é importante lembrar que não há necessidade de divisão do valor e que cada um precisa solicitar o benefício separadamente.
Com isso, você pode aproveitar este benefício e ter seu Salário-Família garantido por lei. Gostou de conhecer? Veja mais dicas de benefícios em nosso site.