Você sabia que existe um benefício que deve ser acrescentado à sua renda mensal em caso de você ter filhos menores de idade? Conhecido como Salário-Família, ele é direito seu. 

Nesta matéria, vamos trazer todas as informações sobre o assunto, mostrando quem tem direito e como você pode ter o seu garantido dentro da lei. 

Acompanhe a leitura para saber tudo!.

O que é o Salário-Família? 

O Salário-Família é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores com renda mensal inferior a R$ 1.819,26, com o objetivo de auxiliar no sustento de seus dependentes. 

Ele é um valor adicional ao salário do trabalhador, pago por dependente, de forma a garantir um complemento salarial no final do mês. 

Assim, é importante que cada trabalhador que esteja inserido dentro do limite, garanta que este benefício seja pago mensalmente. 

Portanto, o valor calculado é uma porcentagem sobre o salário para que se tenha uma complementação que possa ajudar os dependentes. 

família feliz ao contar com o Salário-Família.

Quem tem direito ao benefício?

Para que você possa ter direito ao Salário-Família, você deve estar enquadrado dentro de alguma dessas condições abaixo: 

  • Empregados celetistas (com carteira assinada);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários de auxílio-doença;
  • Beneficiários de auxílio-reclusão.

Além disso, para que possa receber o valor do salário-família, é necessário cumprir os seguintes requisitos: 

  • Renda mensal igual ou inferior a R$ 1.819,26.
  • Ter como dependentes: filhos menores de 14 anos, filhos inválidos de qualquer idade, enteados e tutelados dentro do limite de idade, menores sob guarda judicial dentro do limite de idade. 

Assim, caso você faça parte deste grupo, cumprindo estes requisitos, você deve fazer a solicitação do seu Salário-Família, de acordo com a forma que você trabalha. 

Esse direito é garantido por lei e deve ser pago para todo o trabalhador que esteja dentro dos requisitos.

Como solicitar Salário-Família? 

A forma de você solicitar o seu Salário-Família vai depender da sua forma de trabalho. Cada tipo de vínculo vai requerer que você faça o pedido de forma diferente. 

Para empregados celetistas (com carteira assinada) e domésticos, o pedido é feito diretamente ao empregador. Essa é a forma mais comum de solicitação e é bem simples de ser feita. 

Para isso, deve ser preenchido o formulário de solicitação fornecido pelo empregador, apresentar todos os documentos relacionados com a pessoa e o dependente e esperar o recebimento do valor. 

Desse modo, a partir do momento em que se faz o pedido, o empregador vai fazer o pagamento do seu Salário-Família. 

Já os trabalhadores avulsos, devem fazer o pedido diretamente ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. 

Por isso, é necessário fazer a consulta ao órgão para ter o formulário de solicitação e saber dos documentos necessários.

O recebimento acontece no mês após a aprovação da solicitação. 

Nos demais casos (aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e auxílio-reclusão), o pedido deve ser feito diretamente ao INSS. Ele deve acontecer pelo app ou pelo site:

  • Acesse o Meu INSS com seu login e senha;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Selecione a opção “Salário-Família”;
  • Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários.

Se não quiser fazer o pedido online, você pode ir até uma das agências do INSS e fazer o pedido pessoalmente, garantindo, assim, seu benefício. 

Após o preenchimento, é necessário ter atenção e acompanhar o processo para ter certeza de que seu pedido foi processado e que você vai receber o seu Salário-Família junto com o salário mensal.

Confira a documentação necessária 

Os documentos necessários para o salário-família são os mesmos para todos os casos. 

Assim, antes de fazer o pedido, independente de qual seja seu vínculo para solicitar, separe todos eles.

Veja a lista do que você vai precisar:

  • Documento de identidade com foto: Cédula de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Certidão de nascimento dos dependentes: Original ou cópia autenticada.

Para empregados celetistas (com carteira assinada), ainda é necessário Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e dados do empregador e anotação do último contrato de trabalho).

Os empregados domésticos devem apresentar o contrato de trabalho ou carteira assinada. 

Além disso, trabalhadores avulsos devem ainda ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotações dos últimos 12 meses de trabalho.

Por fim, aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e auxílio-reclusão precisam do número do benefício do INSS.

Se você tiver dependentes inválidos, é necessário apresentar alguns documentos adicionais, como o laudo médico que comprova a invalidez e que deve ser emitido por médico do INSS ou por junta médica oficial.

Desse modo, os documentos podem ser solicitados em cópias simples, mas é recomendável levar os originais para conferência.

Em alguns casos, o INSS pode solicitar documentos adicionais para fazer a comprovação de que você deve receber o Salário-Família. 

Qual o valor do Salário-Família em 2024? 

O valor do salário-família passa por alterações todos os anos. Assim, sempre há uma nova atualização dos valores para que se tenha um complemento salarial que possa ajudar as famílias. 

De acordo com a tabela de 2024, o valor do salário-família por filho é de R$ 62,04, para quem recebe até R$ 1.819,26 de remuneração mensal.

Assim, é importante ver se este valor está sendo pago juntamente com seu salário. Lembrando que este valor é por dependente que esteja dentro dos requisitos do benefício.

Saiba mais detalhes sobre o pagamento 

A responsabilidade pelo pagamento do Salário-Família depende de seu contrato de trabalho. 

Para empregados celetistas (com carteira assinada), é a empresa a responsável.    Empregados domésticos, o empregador deve pagar. Para trabalhadores avulsos, o        Órgão gestor de mão de obra (OGMO).

aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e auxílio-reclusão, o pagamento é feito pelo INSS.

Um detalhe importante é que tanto pai e mãe podem receber o Salário-Família para os mesmos dependentes desde que ambos estejam dentro dos limites de recebimento mensal. 

Sendo assim, é importante lembrar que não há necessidade de divisão do valor e que cada um precisa solicitar o benefício separadamente.

 

Com isso, você pode aproveitar este benefício e ter seu Salário-Família garantido por lei. Gostou de conhecer? Veja mais dicas de benefícios em nosso site.